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PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO RETROATIVA DO INSS – 26.04.19

5 – 26.04.19 – PAGMENTO DE CONTIRBUIÇÃO RETROATIVA DO INSS Pergunta Olá pessoal, boa tarde a Audrey perguntou: Eu tenho uma amiga que é autônoma, ficou 4 anos sem pagar INSS, posso pagar o retroativo? Paulo responde Audrey, você tem que tomar muito cuidado com essas questões, por quê? Pagamento de retroativo, você na verdade tem que pedir para o INSS, para que você possa indenizar o INSS pelo período que você trabalhou, mas não contribuiu. Então é isso que você tem que fazer, você Continue

DCTFWEB X GFIP – ENTREGA ABRIL/19 – QUE CONFUSÃO!!! – 21.04.19

Pergunta Paulo responde de hoje, hoje é domingo, domingo de Páscoa, a Carol diz o seguinte, no grupo de DCTFWEB: Está bem confuso, um colega mencionou que ainda faremos a GFIP concomitante com a DCTFWEB por estar em fase de adaptação Paulo responde Então veja a Carol não tá entendendo por que que precisa entregar a DCTFWEB web e a GFIP. A empresa dela deve ser do segundo grupo e agora o que acontece, vamos lá, vamos tentar desmistificar essa confusão. Bom as empresas do Continue

MÃO DE OBRA – dicas – REGIME DE CONTRATAÇÃO

  Esta é uma dúvida feita por um desconhecido que publicou a foto e a situação nas redes sociais  Meme na Internet (autor desconhecido) A imagem perfeita do trabalho no século XXI. Um trabalhador sem vínculo empregatício e sem direito trabalhista fazendo entrega de comida de um restaurante, que não é onde ele trabalha, para alguém que a pediu, por um aplicativo milionário que também não é onde ele trabalha. Usando uma bicicleta que não é sua e pela qual ele paga para usar a um Continue

DOCUMENTOS do e-SOCIAL – ENTREGA NA TRANSIÇÃO 16.04.19

Aperte o player e ouça o áudio abaixo, depois veja a resposta em texto. Pergunta Pessoal mais uma do Paulo responde. Tem sido muito recorrente essas perguntas que tratam de janeiro a março, o pessoal do segundo grupo fica meio confuso, poxa eu tenho que entregar EFD-REINF, tenho que entregar e-Social e também GFIP? Por onde eu recolho? Eu recolho em GPS? Eu recolho em DCTFWEB? Tô tentando transmitir não consigo. Paulo Gomes responde Bom vamos lá, de janeiro a março nós temos aí realmente Continue

É HOJE!!! INAUGURAÇÃO DA SEÇÃO PAULO GOMES RESPONDE

Amigos, Clientes e Seguidores, estou inaugurando esta nova Seção aqui no meu Blog, de Perguntas e Respostas, com o nome – Dúvidas? Paulo Gomes responde! –  relacionadas aos temas EFD-REINF, DCTFWEB e PER/DCOMP Web. As perguntas serão aquelas mais relevantes, feitas pelos meus contatos de grupos de WhatsApp, e que reproduzirei, no intuito de ampliar o acesso aos interessados nesses assuntos. Se você leitor, que não faz parte dos grupos e quiser enviar também seu questionamento para constar aqui, encaminhe para o e-mail atendimento@absolutesp.com.br que analisarei e responderei. Aos demais Continue

CURSO ANALISTA DE EFD-REINF ON LINE

Olá pessoal, estou passando por aqui para comunicar que o curso para formação de Analista de EFD-REINF, já está no ar. O curso é on line, está no site www.nithtreinamentos.com.br, onde em 18 Módulos eu explico, oriento e dou dicas importantes sobre as novas regras da Receita Federal para implantação do eSocial. Já há mais de uma centena de alunos inscritos, faça parte deste seleto grupo que deverá em breve dominar o novo modelo de informações tributárias à Receita Federal.

EFD REINF ENTRA EM 01/01/2018, MAS SEM O EVENTO R-2070

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-REINF – constitui um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped – e é um projeto da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Logo no início de sua implantação, a EFD-REINF substituirá a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial. Num segundo momento, após sua implantação, a EFD-REINF também substituirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Continue

O que é EFD-Reinf

  A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais -EFD-REINF é um dos módulos do SPED – Sistema Público de Escrituração Fiscal para uso por Pessoas Físicas e Jurídicas. Ele irá complementar o e-Social que, uma vez implantado, acabará naturalmente substituindo a GFIP, a DIRF e até a RAIS e o CAGED. A EFD-Reinf fará a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social, com exceção das relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta. A EFD-Reinf, Continue