Há um certo tempo, venho destacando, através de todas as mídias sociais da Absolute, sobre o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, publicado pelo Governo através da IN 1711 e a MP 783.
Os efeitos da MP, terão validade até 31/08/17 e as empresas que aderirem, poderão ter suas dívidas com a Receita Federal revisadas em seus prazos de pagamentos e descontos consideráveis em juros e multas.
Preocupado com isso, eu lancei diversos vídeos no Site e no YouTube, orientando como as empresas devem proceder, se decidir aderir ao Programa. Lá eu destaco informações e dicas importantes para os profissionais da área tributária, quando da adesão, pois não basta preencher um formulário eletrônico e sim entender exatamente como a empresa vai ter vantagens se optar pelo PERT.
MUDANÇAS
Como o Congresso, através dos Deputados fizeram correções profundas no Programa original, o Governo, por meio do Ministro Henrique Meirelles, informou que garante as condições do PERT, conforme integralmente previsto na MP 783 até, o seu término. Após esse prazo as regras serão outras.
ALERTA ÀS EMPRESAS – INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA
Em 23/08/2017, a Receita Federal informou, em seu site oficial, que já no início de Setembro, vai encaminhar para inscrição em Dívida Ativa da União, os débitos para os quais não há mais ações administrativas de cobrança e que também não chegaram a ser incluídos agora na adesão dos Programas PRT ou PERT. Ou seja, anunciou que vai dar sequência ao trabalho normal de cobrança e execução das dívidas não regularizadas, conforme o próprio Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles já havia anunciado.
A inscrição em dívida ativa implica aumento significativo nos valores totais dos débitos porque há o acréscimo de encargos legais no âmbito da execução fiscal. Para evitar esses problemas adicionais, o contribuinte ainda tem a opção de aderir, como já dissemos, até o próximo dia 31 de agosto, ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) no âmbito da Receita Federal, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL ou de outros créditos próprios, com redução de juros e multas e com prazos de parcelamento em até 150 meses, apenas para citar uma das opções disponíveis.
Orientamos aos seguidores da Absolute e aproveito este Blog, para que não fiquem esperando as negociações do Congresso, optem pela melhor opção disponível e não corra riscos. Trabalho com uma equipe especializada que poderá lhe ajudar, ligue para nós ou acesse www.absolutesp.com.br ou ainda, se preferir, informe-se pelos canais oficiais que apresentamos a seguir:
No primeiro link abaixo, você, origem desta matéria, você encontrará tudo sobre o PERT, com tópicos sobre a Legislação, destacando a MP 783 – Medida Provisória de 31/05/17 e IN – Instrução Normativa 1711 de 16/06/17, Orientações sobre o PERT, também um Passo a Passo da adesão iniciando com o acesso ao e-CAC e por fim um roteiro de Perguntas e Respostas orientativo.
No segundo link há Informações similares, para os débitos em cobrança na PGFN (Portaria PGFN n.º 690/2017).
IMPORTANTE – O complemento do Perguntas e Respostas com dicas valiosas você encontra na área de vídeos do site da Absolute e também na nossa página do Facebook e no YouTube. Entre no nosso site e saiba tudo. E conte comigo para maiores orientações.
Link PERT Receita Federal
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/programa-especial-de-regularizacao-tributaria/programa-especial-de-regularizacao-tributaria
Link PERT PGFN (Débitos inscritos em dívida atíva)
http://www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao/todos-os-servicos/informacoes-e-servicos-para-pessoa-fisica/programa-especial-de-regularizacao-tributaria-2013-pert-2013-mp-783-2017/programa-especial-de-regularizacao-tributaria-2013-pert-2013-mp-783-2017/