Pergunta
Bom dia pessoal pergunta da Célia, ela está falando aqui sobre um DARF pago a maior. Ela tá dizendo o seguinte, que a empresa fez um DARF de retenção de aluguel no período de 31/12/2018, mas o Financeiro pagou o valor integral e agora foi localizada essa situação. Ela quer saber como fazer um REDARF pra poder aproveitar esse crédito. Ela ainda acrescenta que tentou fazer, não foi possível e que essa situação ocorreu porque os dois departamentos não se conversaram.
Paulo Gomes responde
Bom, essa é uma situação muito comum, né realmente de haver um problema de desinformação, quem recolhe quem faz o destaque, enfim, mas veja bem nesse caso aqui, olha só o que aconteceu, ela fez a retenção do DARF de acordo com o que está previsto na Legislação, tá lá dizendo, uma das hipóteses é você fazer retenção de Imposto de Renda sobre o pagamento de aluguel feito à Pessoa Física, certo, então ela fez corretamente, ela tinha que ter feito realmente esta retenção. Só que na hora de fazer o repasse do aluguel, eles fizeram o repasse no valor integral, sem descontar a retenção do Imposto de Renda. E aí nesse caso, quem fica com o crédito na verdade? É a empresa que repassou a mais para o beneficiário. E quem recebeu a mais não foi beneficiário? Então é o beneficiário que tem que restituir a empresa que fez a repasse, indevidamente, certo. E então a Receita Federal nessa história , ela não deve ser acionada, não cabe PER/DCOMP, não cabe REDARF não cabe nada, por que? Porque você recolheu aquilo que você deveria recolher mesmo. Então essa é minha interpretação, ok
Muito obrigado, até a próxima.