DCTFWEB X GFIP – ENTREGA ABRIL/19 – QUE CONFUSÃO!!! – 21.04.19

Pergunta
Paulo responde de hoje, hoje é domingo, domingo de Páscoa, a Carol diz o seguinte, no grupo de DCTFWEB: Está bem confuso, um colega mencionou que ainda faremos a GFIP concomitante com a DCTFWEB por estar em fase de adaptação

Paulo responde
Então veja a Carol não tá entendendo por que que precisa entregar a DCTFWEB web e a GFIP. A empresa dela deve ser do segundo grupo e agora o que acontece, vamos lá, vamos tentar desmistificar essa confusão.

Bom as empresas do segundo Grupo, elas passaram a partir de Janeiro de 2019, elas passaram a entregar os eventos periódicos do e-Social e a EFD-REINF, tá, no faseamento. Então a partir de Janeiro 2019 as empresas do segundo grupo, passaram a entregar esses eventos, porém elas continuaram entregando a GFIP, porque que nessa fase de transição, a GFIP é que conta pra Receita Federal tá, então a receita continua enxergando que você tá entregando esocial, mas considera, para fins de apuração de valores, ela considera as remunerações colocadas na GFIP e aí é ao seu recolhimento em GPS é que mata esses débitos informados.

Então de Janeiro até Março de 2019 a empresa entrega a GFIP e recolhe em GPS 2100, 2631 enfim conforme o caso. Ela faz como já vinha fazendo em 2018 tudo igual, a diferença é que ela está também entregando o e-social e EFD-REINF mas sem a validação de valores, ok.

A partir de abril, a Receita faz o contrário, ela passa a ignorar completamente a sua GFIP e passa a entender que os valores confessados no e-Social – EFD-REINF, aliás, que os valores informados no e-Social – EFD-REINF que são confessados na DCCFTWEB, é isso que tá valendo para Receita, a partir de abril e é aí que você vai passar a recolher em DARF Previdenciário emitido por essa DCTFWEB, então a receita vai ignorar qualquer GFIP entregue a partir de Abril. E por que que eu tô dizendo GFIP entregue a partir de abril?

É que de Janeiro de 2019 inclusive abril, maio e assim por diante, você vai ainda ter que encaminhar a GFIP, apenas para emitir a guia do FGTS. Então é por conta da Caixa Econômica, é que a gente tem que continuar entregando a GFIP, porém de novo, vai ser ignorada a partir de abril, a GFIP vai ser ignorada pela Receita Federal Ok, então é esse mecanismo, toda essa confusão, é porque nós estamos em fase de transição , daqui a pouco resolve o problema da Caixa e ela vai ter a famosa GRFGTS, e aí você não vai mais entregar, por que?

Porque ela vai ser emitida com base nos eventos S-1200, quando você entrega o evento S-1200, ele já vai informar a remuneração ou o valor devido de FGTS, pelo e- Social, porque lá você já parametrizou as rubricas, você disse o que incide e o que não incide FGTS, então no momento que você encaminhar os eventos S-1200 você já tá dando uma base que a Caixa Econômica vai utilizar para poder emitir a GRFGTS, ok.

Sobre Paulo Tributário

Sou Advogado e Consultor Tributário de Tributos Federais.
Atuei como Auditor Fiscal da Secretaria da Receita Previdenciária e também Receita Federal do Brasil.
Efetuo palestras e também sou Instrutor de Cursos e Treinamentos de diversas Instituições.

Sou formado em Direito pela USP - Universidade de São Paulo, em Engenharia Eletrônica pelo ITA - Instituto Tecnológico da Aeronáutica e também Administração e Marketing – PECE pela FGV/SP - Fundação Getúlio Vargas.