EFD REINF ENTRA EM 01/01/2018, MAS SEM O EVENTO R-2070

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-REINF – constitui um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped – e é um projeto da Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB.

Logo no início de sua implantação, a EFD-REINF substituirá a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial.

Num segundo momento, após sua implantação, a EFD-REINF também substituirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF.

Entretanto, o cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14/03/17. Dessa forma, a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019).

Sendo assim, o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado “R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP”, não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018. As demais informações previstas nos leiautes publicados em setembro de 2017 (versão 2) serão exigidas dentro do cronograma mencionado.

Após essa definição e numa análise mais detalhada posso concluir que o Evento R-2070 apresentado no Leiaute da Versão 1.1 apresentava inconsistências evidentes e não poderia ser implementado sem as necessárias revisões.

Como consequências, teremos a implantação dos outros Eventos (R-2010 a R-2060 e R-3010) e a convivência da EFD REINF com a DIRF 2019.

A apuração das Contribuições Previdenciárias, em tese, não fica prejudicada, sejam as apuradas via e-Social, ou as CR – Contribuições sobre as Retenções da EFD REINF. Ambas alimentarão a DCTFWeb, sem prejuízo da geração dos respectivos DARF.

Veja a matéria original aqui neste link:

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2331

Sobre Paulo Tributário

Sou Advogado e Consultor Tributário de Tributos Federais.
Atuei como Auditor Fiscal da Secretaria da Receita Previdenciária e também Receita Federal do Brasil.
Efetuo palestras e também sou Instrutor de Cursos e Treinamentos de diversas Instituições.

Sou formado em Direito pela USP - Universidade de São Paulo, em Engenharia Eletrônica pelo ITA - Instituto Tecnológico da Aeronáutica e também Administração e Marketing – PECE pela FGV/SP - Fundação Getúlio Vargas.