MÃO DE OBRA – dicas – REGIME DE CONTRATAÇÃO

 

Esta é uma dúvida feita por um desconhecido que publicou a foto e a situação nas redes sociais 

Meme na Internet (autor desconhecido) A imagem perfeita do trabalho no século XXI.

Um trabalhador sem vínculo empregatício e sem direito trabalhista fazendo entrega de comida de um restaurante, que não é onde ele trabalha, para alguém que a pediu, por um aplicativo milionário que também não é onde ele trabalha.

Usando uma bicicleta que não é sua e pela qual ele paga para usar a um banco milionário, que também não é onde ele trabalha.

Ele não trabalha em lugar nenhum, sem vínculo empregatício e direitos trabalhistas, porém trabalha muito (e provavelmente recebe pouco).

Realmente, a imagem perfeita do trabalho no século XXI.

Paulo Gomes responde

Pessoal, quando eu ví pela primeira vez essa foto no WhatsApp, eu pensei até em gravar um vídeo comentando a questão nos meus cursos online ai ,que a gente fala sobre assunto.

A questão é só de fiscalização, por quê? Porque se esse rapaz trabalha para um único restaurante, ele tem que ser contratado como empregado, tá, ele tem que ter vínculo empregatício, carteira assinada por que? Porque ele estaria trabalhando na atividade-fim do restaurante, sobretudo se o restaurante divulga, aí, olha, nós temos delivery “tal” e tudo mais. Então é da atividade do restaurante.

Então eles teriam que contratar o sujeito e registrar. Agora se ele presta serviço para mais de um restaurante, ele é um cara que faz, como se fosse um free-lancer, cada um dos restaurantes tem que contratá-lo ou tem que fazer o pagamento como se tivesse contratando um contribuinte individual, um autônomo.

Então ele seria um autônomo teria retenção dos 11% do INSS do valor que ele vai receber. Ele receberia um pouco menos, porque ele teria a retenção dos 11% e o próprio restaurante teria que recolher a cota patronal de 20% ou seja 31% sobre esse serviço contratado e aí como perguntou o tio, e aí “se o sujeito cai? Ele tem direito alguma coisa?” Sim, se ele for empregado, ele pode ser considerado um afastamento por Acidente do trabalho, se no caso aí ele perdeu uma perna ele teria auxílio-acidente, enfim, ele estaria coberto pela Previdência Social.

E se ele for autónomo, da mesma maneira, só que aí o afastamento não é acidentário é afastamento por doença Ok. Então essa situação não existe. Ele está inserido no sistema do Regime geral da Previdência, aliás qualquer pessoa que exerça atividade remunerada, já está obrigatoriamente inserido no Regime geral da Previdência, com algumas exceções aí e não vem ao caso falar agora.

Sobre Paulo Tributário

Sou Advogado e Consultor Tributário de Tributos Federais.
Atuei como Auditor Fiscal da Secretaria da Receita Previdenciária e também Receita Federal do Brasil.
Efetuo palestras e também sou Instrutor de Cursos e Treinamentos de diversas Instituições.

Sou formado em Direito pela USP - Universidade de São Paulo, em Engenharia Eletrônica pelo ITA - Instituto Tecnológico da Aeronáutica e também Administração e Marketing – PECE pela FGV/SP - Fundação Getúlio Vargas.