DOCUMENTOS do e-SOCIAL – ENTREGA NA TRANSIÇÃO 16.04.19

Aperte o player e ouça o áudio abaixo, depois veja a resposta em texto.

Pergunta

Pessoal mais uma do Paulo responde.
Tem sido muito recorrente essas perguntas que tratam de janeiro a março, o pessoal do segundo grupo fica meio confuso, poxa eu tenho que entregar EFD-REINF, tenho que entregar e-Social e também GFIP? Por onde eu recolho? Eu recolho em GPS? Eu recolho em DCTFWEB? Tô tentando transmitir não consigo.

Paulo Gomes responde
Bom vamos lá, de janeiro a março nós temos aí realmente uma fase de transição então, você tem que entregar os eventos periódicos do e-Social, a EFD-REINF e ao mesmo tempo continuar entregando a GFIP. Por que? Porque a DCTFWEB, só começa em abril, então a partir de abril agora, começa a você abandonar a GFIP.
Eu digo começa por que? Porque o FGTS, a Caixa não conseguiu resolver o problema da GRFGTS. Então o que acontece? Você continua entregando a GFIP para apurar a guia do fundo pra pagar o Fundo de Garantia, mas a partir de abril, a Receita Federal vai ignorar as suas GFIPs e vai se ater apenas aos eventos do e social, aos eventos do EFD-REINF, e você vai fazer o recolhimento em DARF Previdenciário gerado pela DCTFWEB, ok
Então tenha isso em mente, que a partir de abril, nós temos realmente uma ruptura. Até lá ainda fica essa fase de transição, ok, então isso.

Sobre Paulo Tributário

Sou Advogado e Consultor Tributário de Tributos Federais.
Atuei como Auditor Fiscal da Secretaria da Receita Previdenciária e também Receita Federal do Brasil.
Efetuo palestras e também sou Instrutor de Cursos e Treinamentos de diversas Instituições.

Sou formado em Direito pela USP - Universidade de São Paulo, em Engenharia Eletrônica pelo ITA - Instituto Tecnológico da Aeronáutica e também Administração e Marketing – PECE pela FGV/SP - Fundação Getúlio Vargas.