LIVE – EFD-REINF versão 1.4 – COMO FICAM AS RETENÇÕES
Hoje, o Prof. Paulo Sergio Gomes fará uma Live pela Nith, hoje às 14 horas, comentando sobre as Retenções na nova versão (1.4) da EFD-REINF. Assista e tire suas dúvidas ao vivo.
Hoje, o Prof. Paulo Sergio Gomes fará uma Live pela Nith, hoje às 14 horas, comentando sobre as Retenções na nova versão (1.4) da EFD-REINF. Assista e tire suas dúvidas ao vivo.
#29 BLOG PAULO Pergunta Pergunta do André: Sobre compensações, ele diz o seguinte, eu tenho um crédito que ainda não houve análise da Receita Federal, eu posso compensar mesmo sem essa análise? Essa é a pergunta do André. Paulo responde André você pode sim, por que, porque na verdade você tem lá, você demonstrou um crédito, então possivelmente você deu entrada num pedido de restituição ou num pedido de ressarcimento, algo desse tipo. Então nesse caso o que que acontece, se você deseja utilizar o Continue→
Pergunta Pessoal a Daiane faz uma pergunta muito interessante, olha só, ela diz assim, tem um caso onde a empresa é desonerada e possui retenção também da ei 9711 de 98, aquela retenção dos 11%. Na GFIP após a compensação de créditos, me sobrou valores referente a desoneração da folha, como informo isso no PER/DCOMP? Como retenção ou como contribuição previdenciária indevido a maior? Outra dúvida, nesse caso posso utilizar PER/DCOMP como declaração de compensação? Bom veja bem, é bem interessante essa pergunta, por que, Continue→
7ª e última pergunta #27 Bom e a última perguntinha, eu vou dar uma pesquisada aqui pra ver qual o Ato CODAC. Paulo responde Mas é assim, você coloca, você não tem como colocar na GFIP, quatro casas, então você vai colocar duas casas só, não tem problema algum, só que aí o que que vai acontecer, você vai pegar o seu exemplo 1.14 só que você vai fazer o cálculo em separado tá, você não vai usar a GPS calculada pelo programa. Você vai Continue→
6ª pergunta #27 Sexta pergunta: Para fazer uma DCOMP no INSS pago a maior com o FAP errado eu tenho que obrigatoriamente fazer um PER antes? Paulo responde Não, às vezes em alguns casos a gente tem que fazer o PER antes, mas isso normalmente é lá com o caso de ressarcimento de IPI com Pedido de Reintegra. Esses precisam de um PER antecipado, então você faz um PER, um pedido de ressarcimento, depois faz a declaração de compensação vinculada ao PER inicial. Aqui não Continue→
5ª pergunta #27 Questão 5: No caso das filiais, a declaração deve ser em nome da Matriz, indicar quem é filial detentora do crédito, existe um vídeo sobre isso? Paulo responde É o mesmo vídeo vai te contar todo procedimento passo-a-passo e aí nós vamos falar exatamente isso que você acabou de falar, a declaração sempre vai nome do centralizador tá, então você vai transmitir a declaração em nome da empresa, vamos colocar assim, eu não diria matriz, eu diria da empresa, por que, porque Continue→
4ª pergunta #27 Pergunta quatro: Indicar os vídeos que posso verificar as seguintes situações (das perguntas feitas). Paulo responde Bom, Todos os nossos vídeos práticos estão no Módulo 14 – https://nithtreinamentos.com.br/curso/como-fazer-o-per-dcomp-web-e-programa/ – dá então dá uma olhada lá no Módulo 14 eu aconselho você assistir todos eles, por que porque justamente eles vão, eu tenho lá um grupo de vários vídeos que vai falar exatamente o que você, a sua situação por que, porque eu gravei de um cliente que estava exatamente com o seu Continue→
3ª pergunta #27 Terceira pergunta: Existe um prazo médio para que seja autorizada a compensação? Paulo responde Não entendi essa pergunta, um prazo médio para que seja autorizado? A compensação você faz, a compensação é feita na data da transmissão, então se você quer, se você quer quitar um débito hoje, um débito em atraso com um crédito de lá de traz de 2015 por exemplo, você transmite hoje e fica valendo a partir de hoje, não tem prazo nenhum, você vai fazer a Continue→
2ª Pergunta #27 Pergunta 2: Qual o prazo que tenho para fazer essa solicitação? Paulo responde 5 anos a partir da entrega da declaração errada, ou 5 anos a partir dos pagamentos realizados a maior e aí você dá um exemplo qualquer aí, bom respondendo, são 5 anos do pagamento da entrega do numerário a maior, então veja se você retificou a GFIP o mês passado, a Receita vai ter 5 anos para analisar a sua GFIP, então você reabre o prazo de fiscalização né, Continue→
Pessoal, o Paulo responde de hoje ele é um pouco diferente, por que, porque eu quero aproveitar que eu respondi diversas perguntas, são 7 perguntas que um aluno do meu curso fez pra mim, no WhatsApp. Então como eu gravei o áudio para responder à questão dele, então eu vou pegar todas essa respostas e passar pra vocês, porque eu acho que vale a pena vocês saberem também. O caso dele é simples, ele tem o FAP informado incorretamente nos últimos 5 anos, tá Continue→