6ª pergunta #27
Sexta pergunta: Para fazer uma DCOMP no INSS pago a maior com o FAP errado eu tenho que obrigatoriamente fazer um PER antes?
Paulo responde
Não, às vezes em alguns casos a gente tem que fazer o PER antes, mas isso normalmente é lá com o caso de ressarcimento de IPI com Pedido de Reintegra. Esses precisam de um PER antecipado, então você faz um PER, um pedido de ressarcimento, depois faz a declaração de compensação vinculada ao PER inicial.
Aqui não aqui você pode fazer assim, mas não precisa tá, então quais são as duas opções, ou você faz um PER/DCOMP ou você faz um PER com o DCOMP junto, ou seja, você já faz a declaração de compensação informando o crédito, tudo no mesmo documento portanto um PER/DCOMP só resolve tudo.
Agora você pode, se quiser, transmitir um PER/DCOMP de restituição onde eu vou ter então somente o pedido, não vou ter a declaração de compensação então é só um PER não é um PER/DCOMP, a gente chama de PER/DCOMP né inapropriadamente, mas ele na verdade ele só tem o PER mesmo, só tem o pedido eletrônico de restituição e depois na sequência, quando você quiser, não tem prazo, aí não vai ter prazo nenhum tá, quando você faz um pedido de restituição, você já garantiu o seu direito, você já garantiu que não vai haver prescrição, por que, porque a Receita tem um prazo, não tem nem prazo, ela vai analisar a hora que ela quiser o seu pedido de restituição certo, então vai chegar uma hora que você vai ficar bravo, porque eu não recebe nunca, aí você faz uma declaração de compensação vinculado ao pedido de restituição, isso é perfeitamente possível tá.