Pergunta
Pergunta do André: Sobre compensações, ele diz o seguinte, eu tenho um crédito que ainda não houve análise da Receita Federal, eu posso compensar mesmo sem essa análise? Essa é a pergunta do André.
Paulo responde
André você pode sim, por que, porque na verdade você tem lá, você demonstrou um crédito, então possivelmente você deu entrada num pedido de restituição ou num pedido de ressarcimento, algo desse tipo. Então nesse caso o que que acontece, se você deseja utilizar o crédito que está lá pendente de análise, basta você entregar uma DCOMP, uma declaração de compensação. Nessa declaração você vai dizer assim, o crédito foi informado em PER/DCOMP anterior e aí você vai digita o número do PER/DCOMP anterior, onde você pediu a restituição, onde você pediu o ressarcimento e você dá uma destinação à esse crédito. Você vai dizer assim, olha eu quero utilizar esse crédito para compensar um outro débito qualquer aí, tem algumas limitações, mas basicamente é isso, você transmite uma DCOMP dizendo, eu quero utilizar o meu crédito para quitar um débito X e aí você pode utilizar o valor integral, pode usar um valor parcial, tanto faz, se você usar o valor parcial, digamos que você use metade do crédito e aí depois numa segunda etapa, você utiliza o restante tá.
Então não tem nenhum problema você fazer isso, mesmo sem análise da Receita Federal, do crédito. O problema qual que é? Quando o crédito ele de alguma maneira, ele não é homologado, então vou imaginar que seja o ressarcimento de PIS/COFINS, aí a Receita vai analisar e ver que você não tinha aquele crédito que você informou, enfim se há um indeferimento do crédito, ele não é homologado ou se ele é homologado parcialmente, o que que vai acontecer, eu não vou ter crédito suficiente pra matar o débito que eu informei que eu estava quitando.
Então esse débito volta pro seu conta corrente, vai ser cobrado com multa e juros integralmente ou só a parte que ele não foi compensado e aí nesse caso ainda você poderá sofrer ainda uma penalidade adicional, além de ser cobrado o valor com multa e juros, você pode ser cobrado, pode ser aplicada uma multa isolada e essa multa isolada né é de 50% do valor compensado tá, então é uma multa punitiva, tá bom? Esse foi o Paulo responde hoje.