Pergunta
Pessoal a Daiane faz uma pergunta muito interessante, olha só, ela diz assim, tem um caso onde a empresa é desonerada e possui retenção também da ei 9711 de 98, aquela retenção dos 11%. Na GFIP após a compensação de créditos, me sobrou valores referente a desoneração da folha, como informo isso no PER/DCOMP? Como retenção ou como contribuição previdenciária indevido a maior? Outra dúvida, nesse caso posso utilizar PER/DCOMP como declaração de compensação?
Bom veja bem, é bem interessante essa pergunta, por que, porque na GFIP a gente tem a liberdade de fazer a composição que a gente achar que é devida, mas existe uma questão conceitual aí, veja bem, eu nunca vou ter crédito de desoneração, não existe crédito de desoneração. É que a GFIP ela é um programa desatualizado, que não foi pensado para essa situação de desoneração da folha, então quando a gente usa o campo de compensação da GFIP, para fazer esse desconto do CPP, quer dizer, pra eu demonstrar que a empresa é desonerada, eu não estou na verdade utilizando crédito nenhum, eu estou utilizando o programa para fazer com que o cálculo final seja o correto, mas na verdade em nenhum momento houve a oneração e a desoneração depois, não, o cálculo do INSS devido, ele já não leva em conta a cota patronal da empresa, porque ela é desonerada, então eu não tenho crédito, eu tenho um valor calculado diferente, então eu vou ter como INSS devido, a retenção dos segurados, o RAT ajustado, mais os terceiros, é isso que eu tenho que pagar, “ponto final”, eu não tenho que pagar a CPP, só que isso não significa que eu teria que pagar o valor cheio e aí eu tenho um crédito, para abater. Não, eu não tenho crédito nenhum, eu tenho um valor calculado de forma diferente, então eu nunca vou fazer pedido de crédito de desoneração via PER/DCOMP de maneira alguma.
Então o que que acontece nesse caso, o valor calculado é menor, como a empresa tem muito crédito de Notas fiscais do valor do destaque das notas fiscais que ela emitiu, ela vai ter um excesso de retenção, então ela vai fazendo um PER/DCOMP de restituição ou vai utilizar esses créditos que não foram utilizados no mês, nas GFIPs posteriores, tá então ou ela pede restituição nesse caso via PER/DCOMP ou ela simplesmente vai acumulando esses créditos para utilizar nos meses seguintes, quando tiver débitos compensáveis, digamos assim. Detalhe, ela não vai poder utilizar esses créditos de retenção para quitar terceiros por que, porque ela está no GFIP, ambiente GFIP, se você olhar lá art. 88, se eu não me engano, se eu não me engano, acho que é o parágrafo primeiro tem lá uma vedação de compensação com terceiros, certo. Então é essa a situação dela, aí ela pergunta: eu posso utilizar PER/DCOMP como declaração de compensação? Pode. Em que situação? Bom se a empresa é desonerada, ela tem um CPRB a pra pagar. Se ela tem uma CPRB pra pagar ela pode utilizar o programa PER/DCOM, dizendo que ela tem créditos de retenção não utilizados no mês e dar destinação do débito ou a CPRB devida no mês ou devida num outro mês qualquer, que seja. Então há essa possibilidade de usar o PER/DCOMP com excesso de crédito na GFIP, no ambiente GFIP, para quitar os débitos de CPRB. Em outro sentido, ela poderia compensar nos meses de subsequentes na GFIP, mas aí ela não precisa PER/DCOMP e simplesmente utilizar o campo de compensação para quitar os débitos no campo de compensação, ok esse foi o Paulo responde de hoje.