CARF AFASTA MULTA AGRAVADA POR NÃO PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS À FISCALIZAÇÃO
Bom dia Pessoal essa decisão, de agravamento de multa, é bastante interessante e vem no sentido de que a fiscalização não pode tudo, ela não pode ser arrogante, tem que entender qual é a finalidade de cada penalidade imposta.
Então por exemplo, quando você está sob fiscalização e você não atende as intimações da Receita, a Receita pode lavrar um termo de embaraço e fazer o agravamento da multa. O que significa agravar, significa aumentar em 50% o valor da multa de ofício.
Se a multa é de ofício aplicável, seria de 75% e ela passa para 112,5%. Se ela está qualificada em 150% ela passaria para 225%, só que o CARF entendeu que, a meu ver corretamente, esse embaraço -ação fiscal- esse agravamento, ele só deve ocorrer se esta falta de esclarecimento, essa falta de atendimento a intimação, se ela causar realmente uma impossibilidade de apuração dos valores devidos de forma total ou parcial então, quer dizer não é simplesmente o fato de não atender a fiscalização que teria que ser motivo de agravo, de agravamento da multa. O Auditor tem que demonstrar que houve um real prejuízo na apuração do crédito tributário, na hora de fazer o lançamento do crédito tributário, então pra mim essa decisão é importante é um precedente que a gente tem que guardar no nosso Evernote para utilizar numa eventual impugnação administrativa, ok.