DCTFWeb Salário Mat. e Família – 3os. – 20.05.19
Pergunta
Pessoal, essa dúvida, é muito recorrente aqui nos nossos grupos, no Suporte dos cursos né. A Séphora perguntou, bom dia, vocês sabem me dizer se agora na DCTFWEB pode ser abatido o valor de salário maternidade e família na parte de terceiros?
Paulo responde
Sim, pode sim, a partir da implantação da DCTFWeb, o que acontece, nós temos lá uma coluna de débitos onde aparecem débitos de folha, de um modo geral e débitos de outras entidades. E ele agora vem todo separadinho, INCRA, SEBRAE, SESC, SENAC, etc e aí o que acontece, do outro lado nós temos uma coluna de créditos, que tem os créditos de dedução, são vários tipos de créditos, mas vamos pensar nos créditos de dedução.
Esses créditos que são compostos pelo salário família, salário maternidade e retenção dos 11%, esses créditos de dedução, eles não tem nenhuma restrição quanto a utilização ou seja, eu posso utilizá-los para abater débitos de folha, débitos da Reinf e débitos de outras entidades também. E qual é a fundamentação legal, como é que eu vou ter certeza que eu não estou fazendo nada de errado.
Basta você ir no artigo 62 e 62A da Instrução Normativa 1717 de 2017 e dá uma olhadinha, compara as duas redações, você vai ver que no 62 ele tem a restrição, quanto à compensação de terceiros e essa restrição desaparece no 62A e sendo que o 62A é justamente o período em que você está obrigado já ao eSocial.
Então quando você está no ambiente GFIP a restrição continua, então as empresas do 3º Grupo , as empresas que estão ainda aguardando a entrada da DCTFWeb, essas empresas continuam com a restrição para compensação de créditos com terceiros tá,não é possível em ambiente GIFP, mas no ambiente eSocial, pode fazer sem problema algum e tai uma das coisas boas que veio com o eSocial. Um abraço esse é o Paulo responde, você vai encontrar essa dicas, sempre aqui neste blog, acompanhe lá todo dia a gente coloca aí pelo menos uma dica.
DÚVIDA DE 20.05.19