Pergunta
Paulo responde, tem hoje uma pergunta muito boa aqui do Rogério. Rogério pergunta:
Se a empresa estiver apenas com funcionários em auxílio doença, é considerado empresa sem movimento?
Paulo responde
Bom veja bem, vamos pensar o que é ser Sem Movimento. Sem Movimento é a empresa que não tem a obrigação de entregar nenhum evento periódico naquele mês, seja do e-Social, seja do EFD-REINF. Então vamos exemplificar, o sujeito tem pró labore, então ele tem um sócio com pro labore e não tem mais empregados, ele é sem movimento? Não, por quê? Porque ele é obrigado a encaminhar o S1200 pra informar os valores do pro labore e também o S1210, informando o efetivo pagamento, então a empresa não é sem movimento do ponto de vista do e-social.
Se de outro lado, a empresa não tem empregados, não faz retirada de pro labore e tal, mas contratou um serviços de limpeza, vai ser obrigada a encaminhar o Evento R2010 e portanto tem movimento da EFD-REINF, tá. Então no caso dele, veja bem, ele tem funcionários em auxílio doença, funcionários em auxílio doença, você deve encaminhar o evento de afastamento, o S-2230, então você encaminha o S2230 dizendo, olha eu estou afastando o funcionário porque ele está em gozo de auxílio doença, o auxílio, é um benefício previdenciário.
Dessa maneira, o benefício vai ser pago diretamente pelo INSS, você não tem obrigação de informar nenhum evento de remuneração. Se não houver também resíduos de pagamento de meses anteriores, você está na situação sem movimento, por quê? Porque você não está obrigado a encaminhar nenhum evento periódico de pagamento ou nenhum evento periódico em geral, certo? E agora se esse sujeito foi afastado em decorrência de um acidente de trabalho ou equiparado a acidente de trabalho, o benefício seja classificado como B91 que é o que nós chamamos, B91 é o afastamento em decorrência do acidente de trabalho, de doença do trabalho, de doença profissional.
Nesse caso a empresa vai ter que informar sim, o evento de remuneração, por quê? Porque ela está obrigada a fazer o recolhimento do FGTS, então para montar as bases de cálculo para o recolhimento do fundo de garantia, você tem que informar no S1200 , vai ter que ter uma rubrica informativa que faça essa composição para que o sistema saiba o quanto você deve recolher de FGTS. Então nesse caso você tem que encaminhar o evento S1200 e aí não vai ser uma empresa sem movimento. Então basicamente é isso, gostei muito da pergunta, acho que até vou transformar isso numa aula dos meus cursos né pra explicar bem o que é sem movimento e eu devo fazer 3 versões, uma versão pro curso de e-Social para Órgãos Públicos, que eu sou professor, um do Formação de Analista de EFD-REINF e outro do curso de DCTFWEB também, são esses 3 cursos que a gente ministra lá na Nith Treinamentos que merece uma explicação até melhor, até mais detalhada que essa que eu fiz agora, mostrando exatamente como você vai fazer isso no evento S1200 enfim, detalhando um pouco mais essa questão, fundamentando mostrando o manual, onde está a previsão da entrega Sem Movimento, não é na Instrução Normativa, é no Manual, enfim tudo isso eu vou destacar no curso, se vocês tiverem interesse vejam os nossos cursos lá na Nith Treinamentos, um abraço, até a próxima, muito obrigado Rogerio pela oportunidade de responder.