Pergunta
Bom dia pessoal, mais uma vez uma questãozinha que me colocaram. É a Ana, ela perguntou o seguinte: No Evento R2010, não informa o INSS patronal né? O INSS retido é de 11% né, correto?
Paulo Gomes responde
A pergunta dela é muito interessante porque, pode parecer algo simples mas ela é muito interessante, porque ela trata do que, ela trata de uma retenção que foi feita com Pessoa Jurídica e ela faz uma pequena confusãozinha com uma retenção quando eu contrato o autônomo, então veja, se a empresa contratou um contribuinte individual , que a gente chama de autônomo, digamos um arquiteto, um engenheiro, um advogado e esse arquiteto assinou lá um RPA, um recibo de pagamento de autônomo, você tem a obrigação, você contratante, tem a obrigação de reter 11% do valor do desconto do INSS até o limite do teto e também fazer o recolhimento patronal de 20% devido pela empresa. Então é isso mesmo 31% que você tem que recolher, 20% da parte patronal e 11% da parte retida. Agora se você está contratando uma Pessoa Jurídica e essa contratação está sujeita a retenção dos 11%, então neste caso, você só vai fazer a retenção dos 11%, tá porque é Pessoa Jurídica que você tá contratando, então não cabe os 20 % patronal nesse caso, até porque se você parar pra pensar, esses 11% ele é um adiantamento do tributo a ser pago, tá, então você tá retendo 11%, você contratante, mas o prestador quando ele apurar a folha de pagamento dele, ele vai apurar com tudo, ele vai informar no e-Social todas as remunerações dos trabalhadores que ele realizou, todos os pagamentos que ele fez pro trabalhador a título de remuneração, ele informa no e-Social, apura seu próprio débito, quer dizer, então a empresa prestadora tem um débito apurado e ai ela vai descontar, ela vai se creditar, daquela retenção que o contratante fez. Você destacou na nota 11% a título de retenção, você prestador, e o contratante não te paga o valor integral, porque uma parte ele retém para fazer o recolhimento desse adiantamento de contribuição previdenciária , então portanto você prestador vai se creditar na sua folha, então não faz sentido em falar de cota patronal nesse caso, porque a cota patronal quem vai recolher mesmo é o próprio contratado, tá, e essa retenção ai, ela visa diminuir a sonegação do prestador, então é 11% sobre o valor da nota, tá, então esses 11% já e o cálculo aí, mágico que que vai garantir ai via, evitar a sonegação do prestador,. Espero que vocês tenham entendido o comentário falando sobre a diferença na retenção Pessoa Jurídica e na Pessoa Física.