Pergunta
Pessoal, dúvida do Paulo responde de hoje. Veja, a Fernanda Colombo, ela pergunta pra gente assim: Bom dia pessoal, os demais Empregadores no 2ª Grupo, aqueles abaixo de R$4,8 milhões, ainda deve entrar na DCTFWeb em outubro de 2019? Veja, a pergunta dela é obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb quando começa?
Paulo responde
Bom vamos lembrar que a Instrução Normativa 1787, foi a Instrução que criou DCTFWeb né e no art. 13 ela vai dizer como se dará a implantação, e aí no parágrafo 1ª, ela vai dizer assim olha, no Inciso 1º, ela estabelece que as empresas do 1º Grupo, aquelas que faturaram acima e R$78 milhões, né as empresas privadas que faturaram acima de R$78 milhões em 2016, essas empresas passaram já a entregar a DCTFWeb a partir de agosto de 2018 certo.
No Inciso 2º, ela vai dizer o seguinte, vai dizer que as empresas do 2º Grupo, ou seja as empresas que faturaram acima de R$4,8 milhões não é, isso em 2017 elas começaram entregar a DCTFWeb em abril de 2019, porém todas as demais, todas as demais, elas passaram, elas não tem data para ser obrigadas a entregar a DCTFWeb.” todas elas”. Então o que não está escrito no Inciso 1º, o que não está escrito no Inciso 2º, então todas as empresas do Simples, as empresas, os Órgãos Públicos, as empresas que faturaram menos de R$4,8 milhões, enfim, todas essas devem aguardar novas instruções, por que, porque o que o Inciso 3º vai dizer assim, “em data a ser estabelecida em norma específica para os contribuintes não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos nos Incisos 1 e 2 deste Parágrafo e o Parágrafo 3º”, então vamos lembrar que o Inciso 1º então, as empresas do 1º Grupo e Inciso 2º do 2º Grupo que faturar acima de R$4.800.000 e o parágrafo 3º“, são aquelas optantes, aquelas que fizeram opção lá atrás, quando ainda era permitido optar pela entrega antecipada da DCTFWeb.
Então resumindo tudo que eu falei , então as empresas que faturaram menos que R$4.800,00 em 2017, que foi a pergunta da Fernanda, essas empresas não tem data ainda para entregar a DCTFWeb. Esqueçam aquele prazo de outubro de 2019, que ele não existe mais OK. Esse foi o Paulo responde de hoje aguardo você aí, aguardo a sua audiência ,que você vá lá no nosso portal paulo.tributário.com.br, para ver este e outros áudios esse ou outros transcritos aí nas dúvidas dos nossos amigos OK um abraço até a próxima.