Pergunta
Pergunta muito interessante do Guilherme: Guilherme pergunta, eu posso informar o CNAE preponderante no e-social que não consta no meu cartão CNPJ? Caso eu faça isso, estarei correndo algum risco?
Paulo responde
Bom veja bem, a questão é o seguinte, o art. 72 da IN 971, ele é muito claro em informar que cabe à empresa fazer a classificação, fazer a escolha do CNAE preponderante, em que pese a Receita possa retificar de ofício né, se ela entender que houve uma classificação indevida.
Então como é que é feito isso, é feito através da análise, do número de empregados que realiza determinada tarefa, então se a empresa por exemplo, é uma indústria e que ela tem a maioria dos seus empregados na linha de produção e naquele estabelecimento ela vai ser, vai ter um CNAE correspondente à atividade da indústria. Mas se nesse mesmo estabelecimento ela tem uma linha de produção, mas ela tem o maior número de empregados na área comercial por exemplo, então ela vai ser para fins de um CNAE preponderante, ela vai ser uma empresa comercial, certo. Então cabe a empresa fazer essa classificação.
Agora vamos supor que isso, ah e outra coisa, também nós vamos perceber que essa classificação é feita mensalmente e por estabelecimento. Então nesse caso o que que pode acontecer, nós podemos ter uma situação atípica de uma transição em que de repente muitos empregados foram mandados embora, saíram de uma determinada atividade e a empresa naquele estabelecimento pode ter uma alteração. Se ela tem essa alteração, ela deve retratar os fatos né, naquele mês, quantos empregados eu tenho na linha de produção? X. Quantos eu tenho na área comercial Y. Se X é maior que Y é industrial se Y é maior que X, é comercial, e assim por diante e isso pode ser alterado mês a mês. E aí o que pode ocorrer? Pode ocorrer que você não tenha tempo para refletir essa situação no cartão CNPJ, então pode ser que eu não tenha nem no CNAE principal nem no secundário, aquela atividade que eu informei como preponderante.
Isso é possível? É possível e aí tudo bem é uma situação atípica e provisória, porque uma vez que você percebeu que aquele estabelecimento, ele passou a realizar determinada, uma outra atividade que não estava previsto no cartão CNPJ, você vai lá e faz alteração e inclui esse CNAE como secundário, como principal, enfim, conforme você achar mais conveniente. Vamos supor que seja realmente uma situação provisória, você coloca ele como um CNAE secundário por exemplo.
Então veja, você tem que ser ater aos fatos, você deve fazer então a classificação Conforme, não só o cartão CNPJ, mas um conjunto de fatores então, e o próprio auditor fiscal também, quando ele vai que vai retificar ou vai alterar de ofício, ele tem que verificar os dados que ele possui, a documentação que ele possui e aí não vai ser só o cartão CNPJ, claro que o cartão CNPJ sinaliza atividade que a empresa exerce, mas ele pode analisar nota fiscal né o que que a empresa está faturando, como está faturando, contrato social, objeto do contrato social e outras informações que ele possa formar convicção então é isso esse é o Paulo responde de hoje.