Pergunta
Pessoal, Paulo responde mais uma, agora PERD/COMP. A Rosilene pergunta: Desculpa mas estou precisando da ajuda de vocês, estou precisando fazer um PERD/COMP sobre um CSLL trimestral. Faço no PERD/COMP normal ou no PERD/COMP Web?
Paulo responde
Então vamos lá gente, PERD/COMP normal seria o programa PGD PERD/COMP, esse programa que está disponível lá, prá você baixar e colocar no seu computador comum, é o tradicional que todo mundo conhece. Já o PERD/COMP Web é aquele sistema que está no e-CAC, que é uma evolução do PERD/COMP anterior. Posso fazer em um ou outro?
Olha, o que ela tá querendo é fazer então, base negativa de CSLL, neste caso tanto faz ela pode tanto no PGD PERD/COMP como no PERD/COMP Web. A diferença principal é que no PERD/COMP Web, ele vai checar se você transmitiu a ECF em tempo de verificação de pendências, então é assim, se você não transmitiu o SPED ECF do período, você não consegue transmitir PERD/COMP Web, tá, por que? Porque ele vai checar, porque essa é uma exigência da legislação, acho que desde 2018, eu não me lembro exatamente quando foi, enfim é a exigência atual. Você precisa primeiro transmitir a SPED ECF, para que depois você possa explicitar que você teve uma base negativa de CSLL. Esse é o Paulo responde de hoje, um abraço e até a próxima.