Pergunta
Pessoal a pergunta da Giane, ela é muito importante a Giane já me fez duas vezes essa pergunta no curso de Como fazer o PERD/COMP WEB, ela diz o seguinte: eu vinha fazendo as compensações, eu tenho um crédito acumulado de contribuições previdenciárias e eu vinha informando no campo de compensação da GFIP e eu tenho conforme os meus relatórios, 1 milhão de reais de créditos ainda a compensar eu vinha fazendo, aí ela explica como ela vinha fazendo na GFIP, utilizando o campo de compensação e agora no e-social, como eu devo fazer?
Paulo responde
Eu já expliquei pra ela e ela está inconformada, não existe campo de compensação no ambiente e-social, no ambiente PERD/COMP, PERD/COMP WEB, por que? Porque na verdade quando eu estou no ambiente DCTFWeb, todos os débitos e créditos referem-se àquela competência. Quando eu trago um crédito de fora daquela competência em questão na DCTFWeb, ela tem que vir através de um crédito informado em PERD/COMP e esse crédito ele precisa ser individualizado, ele tem que ter uma origem. O PERD/COMP ele só vai aceitar aquela contribuição que você recolheu a maior num determinado mês num determinado estabelecimento ou então em relação às retenções de Notas Fiscais que você fez o destaque, você prestador de serviço, mas você vai ter que detalhar as notas fiscais que você emitiu, pra que ele saiba qual é o teu potencial de crédito, você tem que informar se você já utilizou parte desse crédito ou não, enfim o detalhamento é obrigatório você precisa fazer todo de detalhamento para que o sistema entenda e vá buscar, inclusive ele vai fazer um comparativo com a GFIP da época, com a GPS, enfim com os dados que ele tem no sistema, pra poder inclusive homologar se ele descobrir inconsistências, ele inclusive indefere o seu pedido, então não existe o campo mágico que existia na GFIP aquele campinho de compensação que você como num passe de mágica ,colocava qualquer valor e o sistema aceitava e você era obrigado inclusive a ter um controle muito bem elaborado sobre esses créditos porque você poderia ser questionado a receita poderia intimar a empresa a justificar o que ela colocou no campo de compensação, então era um campo solto, porém estava sujeito a fiscalização o que não ocorria em todos os casos e aí dava a sensação de que aquilo, aquele campo poderia ser preenchido de qualquer maneira por que, porque nem todas as empresas eram intimadas a justificar esse campo.
Então em resumo, se você tem créditos acumulados no período anterior ao e-social, você necessariamente vai ter que detalhar e isso pode significar transmitir 40, 50, 100 PERD/COMPs por que, porque cada GPSzinha que você recolheu a maior por exemplo, você vai ter que detalhar em um único PERD/COMP, cada PERD/COMP serve para detalhar cada GPS recolhida a maior por exemplo, vou dar um exemplo mais prático ainda imagine que você recolheu aviso prévio indenizado nos últimos cinco anos e você deseja recuperar o que você pagou a maior tá, então a Receita Federal ela entende que a partir de junho de 2016 a PGFN deixou de contestar a inclusão do aviso prévio indenizado na base de cálculo do INSS, então dessa data pra frente a própria Receita, ela entende que o aviso prévio não precisa ser incluído na base de cálculo do INSS, o que você pode fazer você pode retificar as GFIPs da época, eliminando os valores do aviso prévio incluído na remuneração ou na GFIP de cada trabalhador, então você vai retificar cada GFIP de cada trabalhador e isso vai gerar uma GPS paga a maior, vai ser um PERD/COMP para cada GPS ,se você tiver 10 filiais então são 10 PERD/COMPs em cada competência, é assim que tem que ser feito OK.
E isso aí esse foi o Paulo responde um pouco mais demorado porque entendi que esse é um ponto crucial no ambiente DCTFWweb, PERD/COMP Web, por isso me estendí bastante nessa explicação mais detalhes só no curso um abraço até a próxima.