Pergunta
Paulo responde mais uma: Empresa que faturou acima de R$4,8 milhões e foi feita a DCTFWeb agora em abril né, gerou-se o DARF numerado e foi pago. Porém no Relatório de Situação Fiscal complementar, está com pendência na guia GPS de abril 2019, porque foi encaminhada GFIP e não foi feito o recolhimento da GPS. Por que dessa pendência, sabe me dizer?
Paulo responde
Bom veja bem Poliana, essa situação é uma situação estranha, por que? Porque no momento em que o sistema deixou você transmitir a DCTFWeb e gerar o DARF Previdenciário, é sinal de que a empresa está enquadrada aí, como obrigada a entregar a DCTFWeb em abril. Então nesse caso, ele deveria desconsiderar a GFIP transmitida para fins previdenciários, ele deveria ignorar e aí por que? Porque você não vai recolher GPS, você tem que recolher o DARF Previdenciário.
Mas se o sistema fez isso por algum motivo, você vai ter que fazer o seguinte, você vai ter que abrir, você vai ter que ir no CAC e levar toda a documentação e pedir pra que eles façam aí a exclusão desse débito que foi gerado pelo batimento GFIP GPS, tá, então você vai justificar esses valores, pra que isso não se transforme numa IP, numa Intimação de Pagamento ou na pior das hipóteses isso não vire uma DCG, um Documento Confessado em GFIP que depois vai te dar dor de cabeça, vai impedir emissão de CND e isso pode ir pra execução fiscal, inclusive. Então não fique passiva não, vá lá na Receita e leve toda documentação e peça exclusão dessa divergência, tá.
Um outra alternativa, talvez seja você criar um dossiê de atendimento para emissão de uma CND e aí com isso, você faz toda a justificativa e da situação e talvez eles resolvam o problema pra você, mas eu acho que talvez seja necessária a primeira alternativa, ir pessoalmente no CAC, ta ok? Mas a situação é completamente absurda, se você fez o recolhimento previdenciário, você não tem pendência nenhuma, tá certo, então você só transmitiu a GFIP mesmo para emissão da Guia do Fundo de Garantia, né do FGTS, então você não pode ser cobrada dessa situação.
Essa resposta a gente vai publicar no Paulo Responde, no paulotributário.com.br, muito obrigado pela pergunta e pela oportunidade de eu responder.