Pergunta
Paulo responde em 07 de maio de 2019, a Fran faz uma pergunta muito boa. Bom dia pessoal, temos algumas empresas no escritório que tem mandado de segurança para não pagar cota patronal sobre algumas rubricas, tipo 1/3 de férias e nesse caso até fazíamos compensação na GFIP do valor, porém agora com a DCTFWEB como procedo? Devo fazer PER/DCOMP Web?
Paulo responde
Veja, quando você tem uma liminar em Mandado de Segurança, quer dizer você faz um Mandado de Segurança, muitas vezes obtém uma liminar, depois pode até ter uma sentença favorável, tal, e aí você não vai, você já tem uma autorização judicial para não pagar aqueles tributos. Como é que você vai fazer isso no e-social, ou no caso no ambiente e-social?
Nós vamos fazer a suspensão dos valores. Então a colega pergunta, vou fazer PER/DCOMP Web? Não, não tem nada de PER/DCOMP Web, porque nós estamos falando de valores suspensos, não estamos falando de compensação, então que que acontece no eSocial, eu tenho que cadastrar o meu Mandado de Segurança, coloco todos os meus dados na Tabela S1070, digo em que Vara, qual o número do Processo, em que Vara está sendo encaminhado esse Processo e outros detalhes, aí depois eu crio a rubrica na minha tabela de rubricas, a rubrica que eu estou tratando, e eu vou informar o valor suspenso, lá no Evento de remuneração no S1200. E ai o que vai acontecer? Esse valor suspenso, ele migra para a DCFTWeb na forma de créditos de suspensão e lá na DCTFWEb eu tenho que confirmar que eu estou vinculando meu crédito de suspensão à aquele débito que foi levado para a DCTFWeb, então na DCTFWEB vai o valor integral, inclusive os valores que você está questionando judicialmente, só que você pode fazer a vinculação do valor suspenso para não pagá-lo. No que você faz isso, você está confessando o crédito tributário em DCTFWeb, ou seja, a Receita já sabe que você tem lá um valor suspenso e que se amanhã você perder a liminar, for cassada a liminar, aquele valor suspenso vai diretamente para cobrança, vai diretamente pro seu conta corrente e a Receita Federal vai te cobrar esses valores e se você obter uma sentença definitiva favorável, esses valores suspensos ele simplesmente vão desaparecer do sistema ok.