DCTFWeb COMO ZERAR O SALDO A PAGAR – 29.04.19

 

Pergunta
Paulo responde, mais uma dúvida. Agora a dúvida é da Mary. A Mary perguntou:
“Boa noite pessoal, estou com uma dúvida, se alguém puder me esclarecer, agradeço.
“Empresa do 2º Grupo paga as guias tudo em dia, porém ao verificar a DCTFWEB consta um saldo a pagar. É normal enquanto não estiver na obrigatoriedade aparecer desta forma, mesmo estando com as guias pagas?”

Paulo responde
Bom, nessa questão aqui, vamos esclarecer que ela está falando das empresas do 2º Grupo em relação a janeiro, fevereiro e março.

Veja, nesse período, apesar dela estar pagando os valores corretos, ela tá pagando em GPS. Então ela tá fazendo a entrega da GFIP, em paralelo com o e- Social e com EFD-REINF, só que ela está pagando em GPS. Então não tem absolutamente nada que abater da DCTFWEB, ela vai ficar desse jeito mesmo. Agora a partir de abril ela também vai ter uma surpresa porque ela vai pagar o DARF Previdenciário e o saldo a pagar, vai continuar sendo positivo tá.

Então você tem lá, digamos R$20 mil pra pagar, você paga os R$20 mil, quando você entra na DCTFWEB ele ainda tá lá, como R$20 mil a pagar, você fala ué, mas ele não identificou meu pagamento? Ele identificou sim, só que ele não vai fazer a apropriação imediata, aliás ele não vai fazer nunca a apropriação, se você quiser, a apropriação que eu digo na tela né, vai mostrar essa apropriação, ele já fez a apropriação internamente, ele já sabe que você não tem nada a pagar, mas o que acontece? Ele deixa em aberto, porque você pode, no futuro, resolver alterar as vinculações que você fez nesse pagamento e aí você tá com essa possibilidade de ir lá, entra na própria DCTFWEB ativa e fazer a apropriação da Guia, tá.

E essa apropriação da Guia ela tem 2 maneiras de fazer, ou você faz apenas uma simulação que é na tela de edição, você vê lá a apropriação da guia, então vai lá clica, ele mostra pra você que tudo ok, tá zerado ou não né, então você faz a simulação pra ver se você pagou tudo certinho, agora você pode fazer a vinculação mesmo, e pra fazer a vinculação mesmo aí é um pouco mais delicado, mais complicadinho e eu explico bem, tem um vídeo que mostra o passo a passo dessa declaração zerada né no nosso curso de Como fazer a DCTFWEB na Nith Treinamentos, tá então como que é isso? Você vai pegar, vai na relação de DCTFWEB, aquela relação, ver se a sua DCTFWEB está ativa, aquela que você fez o pagamento, e vai ter uma setinha do lado direito você vai pegar e vai clicar numa seta e aí ele vai gerar uma DCTFWEB retificadora pra que você possa fazer a vinculação dos pagamentos e aí você entra lá na aba de créditos e entra na opção de pagamentos e aí você vai fazer então a vinculação, ele vai pegar aquele valor que você recolheu, ele vai te dar como crédito para que você possa fazer a vinculação débito por débito, então aí nesse momento você pode inclusive alterar alguma coisa que não esteja do seu agrado, alguma rubrica que você preferiu, enfim, você sabe que você entrou como mandado de segurança que ela vai ficar suspensa tal algum coisa nesse sentido, então você pode refazer as vinculações.

Então é isso, são essas as formas de você zerar, ou então analisar se você ficou devendo alguma coisa ou não. Isso é muito importante, por quê? Porque a DCTFWEB ela envolve hoje 2 Departamentos, envolve tanto o e-social, como o EFD-REINF e se as pessoas não se conversam, o melhor você ir lá e checar o que foi feito pra ver se tá tudo certinho, não houve nenhum percalço aí no caminho que você não ficou sabendo, certo, você é do Departamento Fiscal, de repente não tem informações sobre e-Social e o contrário se você tá no ambiente RH, você pode desconhecer a rotina do seu Departamento Fiscal e a maneira de que você vai ver que tá tudo ok, é fazendo essas apropriações.

Sobre Paulo Tributário

Sou Advogado e Consultor Tributário de Tributos Federais.
Atuei como Auditor Fiscal da Secretaria da Receita Previdenciária e também Receita Federal do Brasil.
Efetuo palestras e também sou Instrutor de Cursos e Treinamentos de diversas Instituições.

Sou formado em Direito pela USP - Universidade de São Paulo, em Engenharia Eletrônica pelo ITA - Instituto Tecnológico da Aeronáutica e também Administração e Marketing – PECE pela FGV/SP - Fundação Getúlio Vargas.