ENTREGUEI DCTFWEB ERRADO, E AGORA? – 29.04.19

Pergunta

Amilcar perguntou: Professor, entregamos dia 22 de abril a DCTFWeb de 3 empresas e conseguimos gerar o DARF de empresas com faturamento inferior aos R$4.800.000,00, será que vou ter problemas?

Paulo responde

Olha Amilcar, você tem sim, por quê? Porque na verdade, você também vai ser obrigado a entregar a GFIP, primeiro porque é devido mesmo e segundo porque, de qualquer maneira para você imprimir a Guia do FGTS, você vai ter que transmitir a GFIP. E aí o que acontece, se você não recolher a GPS, vai vir pra você uma intimação de pagamento e você vai ter que pagar. Se você não pagar, o que vai acontecer é que primeiro que você não tem não CND, segundo que o teu débito vai para cobrança e vai para a Procuradoria da Fazenda Nacional da PGFN e ele pode ser inclusive ser executado, então você vai ter que recolher, claro que eventualmente se você recolheu com o DARF, você poderá fazer o pedido de restituição, se você recolheu o DARF vai pedir a restituição ou você vai fazer compensação quando tiver obrigado a entregar em Outubro, enfim tem algumas soluções, aí mas não se recolher a GPS, vai ter problemas sim. Então é isso. Esse é o Paulo responde. Fique atento na nossa Página, paulotributário.com.br, que estamos sempre aí tratando as nossas questões fiscais.

Sobre Paulo Tributário

Sou Advogado e Consultor Tributário de Tributos Federais.
Atuei como Auditor Fiscal da Secretaria da Receita Previdenciária e também Receita Federal do Brasil.
Efetuo palestras e também sou Instrutor de Cursos e Treinamentos de diversas Instituições.

Sou formado em Direito pela USP - Universidade de São Paulo, em Engenharia Eletrônica pelo ITA - Instituto Tecnológico da Aeronáutica e também Administração e Marketing – PECE pela FGV/SP - Fundação Getúlio Vargas.